Direito de Família na Mídia
Vai a Plenário projeto que amplia divulgação sobre crianças desaparecidas
12/03/2020 Fonte: Agência SenadoA Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (11) projeto para ampliar a divulgação de informações sobre crianças e adolescentes desaparecidos. O PL 2.099/2019 torna obrigatória a inclusão das informações sobre o desaparecimento no Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos e no Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. O projeto ainda precisa ser aprovado em Plenário.
O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069, de 1990). Atualmente, o ECA já determina a notificação do desaparecimento a portos, aeroportos, polícia rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais. Com a mudança, o desaparecimento deverá ser notificado e os nomes dos desaparecidos, incluído também nos dois cadastros.
Originalmente, o projeto, da ex-deputada Laura Carneiro, obrigava a notificação apenas para inclusão no Cadastro de Crianças e Adolescentes Desaparecidos. Na CDH, foi aprovado o relatório da senadora Zenaide Maia (Pros-RN), que substituía o cadastro pelo de pessoas desaparecidas, criado em 2019, depois da aprovação do texto pela Câmara. Para ela, o segundo cadastro é mais abrangente.
O relator na CCJ, senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), alterou novamente o texto, para que a notificação seja feita aos dois cadastros. Segundo o senador, o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas ainda está em implementação e o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos não foi extinto. Ele afirmou que os dois cadastros podem atuar em cooperação mútua, com retroalimentação. A recomendação foi pela aprovação do texto com essa alteração.
“Quanto ao mérito, o projeto é valioso, pois busca soluções para o enfrentamento do grave problema do desaparecimento de crianças e adolescentes, que tantos desgostos causam ao nosso povo”, afirmou o senador.